BC torna bandeiras responsáveis por pagamentos em caso de falhas

Novas regras tornam as bandeiras de cartão responsáveis em situações de falha

Foto: Towfiqu Barbhuiya

Foto: Towfiqu Barbhuiya

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) novas regras que tornam as bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, últimas responsáveis pelo pagamento de transações em situações de falha operacional ou financeira no sistema. A medida, que integra a Resolução BCB nº 522, visa aumentar a segurança e transparência no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Responsabilidade solidária das bandeiras

A norma estabelece que as bandeiras deverão garantir o pagamento de todas as transações aos comerciantes e usuários recebedores, mesmo com recursos próprios, caso os mecanismos regulares de proteção se mostrem insuficientes. Isso significa que, se um emissor de cartão (banco ou fintech) ou credenciador (empresa de maquininha) falhar, a bandeira assume a responsabilidade final pela liquidação.

Mudanças no chargeback e prazos

O novo marco também altera as regras para estornos:

  • Limite de 180 dias para responsabilização dos participantes em pedidos de chargeback;
  • Após esse período, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira;
  • Proibição de exigência de garantias entre participantes do arranjo.

Transparência e gestão de riscos

As bandeiras tornam-se as únicas responsáveis pelo monitoramento centralizado de riscos de todos os participantes, incluindo emissores, credenciadores e subcredenciadores. A norma também reforça a interoperabilidade entre arranjos e a transparência nas tarifas cobradas.

Prevenção a fraudes e prazo para adequação

A resolução inclui comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de reforçar os controles contra lavagem de dinheiro e alinhar os procedimentos aos padrões do Sistema Financeiro Nacional. As empresas terão 180 dias para protocolar pedidos de adequação junto ao Banco Central, embora as novas regras já estejam em vigor desde sua publicação. Durante esse período de transição, os regulamentos atuais permanecem válidos até a autorização formal das alterações pelos órgãos competentes.

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