Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu nesta terça-feira (3) que a Corte Suprema será a responsável por autorizar qualquer nova medida nas investigações sobre o Banco Master. A decisão atendeu a um pedido da defesa do controlador do banco, Daniel Vorcaro, e de outros dirigentes.
Com a determinação, todos os procedimentos investigatórios que necessitem de aval judicial devem ser paralisados nas instâncias inferiores, como a Justiça Federal, e submetidos previamente à análise de Toffoli. O ministro também manteve o sigilo total sobre o processo em tramitação no STF.
Base legal da decisão
Toffoli fundamentou sua decisão no argumento de que o caso “envolve um contrato imobiliário apreendido pela PF que cita o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA)”, que temforo por prerrogativa de função (direito de ser julgado pelo STF). “Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior”, decidiu o ministro.
Contexto da Operação “Compliance Zero”
O Banco Master é alvo da Operação “Compliance Zero”, da Polícia Federal, que investiga uma suposta fraude de R$ 12 bilhões. Daniel Vorcaro e outros quatro dirigentes do banco ficaram 11 dias presos após determinação da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, mas tiveram a prisão preventiva revogada pelo TRF-1 na semana passada. Eles agora cumprem medidas cautelares com tornozeleiras eletrônicas.
A decisão de Toffoli ocorre poucos dias após essa revogação. O ministro também autorizou o acesso da PF aos autos, mas com a ressalva de que qualquer nova medida investigativa precisa passar pelo STF.
Desdobramentos processuais
A decisão foi comunicada por ofício à 10ª Vara Federal do DF, ao TRF-1, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à Polícia Federal. Com isso, a Justiça Federal já determinou que a PF não faça mais nenhuma investigação sobre o caso de forma autônoma e que todo o processo siga para o Supremo.
Toffoli também deferiu pedido da defesa do ex-diretor do banco Luiz Antonio Bull para ter acesso a elementos de prova já documentados, desde que não estejam em andamento.







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