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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. O prazo para envio começa na próxima segunda (23) e vai até 29 de maio. Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
As regras de obrigatoriedade se mantiveram as mesmas de 2025. Precisa enviar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como doações e heranças)
- Obteve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural
- Tinha, até 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil
- Realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou apurou ganho líquido sujeito à tributação
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para comprar outro no prazo de 180 dias, optando pela isenção
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025
- Possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior
O que não muda (e o que só muda em 2027)
A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, uma das bandeiras do governo, não vale para esta declaração. Isso porque o IR 2026 se refere a fatos geradores de 2025. O novo patamar só terá efeito na declaração de 2027, ano-base 2026.
As deduções permitidas seguem os mesmos limites do ano passado:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite de despesas com educação: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado (20% dos rendimentos): limitado a R$ 16.754,34
A declaração pode ser feita por três canais: Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita; Meu Imposto de Renda, versão online, no site da Receita; e aplicativo disponível para Android e iOS, com acesso via conta gov.br (nível ouro ou prata).
Quem optar pela versão online ou app precisa estar atento às restrições. Não é possível usar esses canais se o contribuinte tiver ganhos de capital na alienação de bens, operações em bolsas de valores com apuração de ganhos líquidos, atividade rural com prejuízo a compensar e/ou bens no exterior sujeitos a tributação específica. Nesses casos, é obrigatório usar o programa completo para desktop.
Pagamento e restituição
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única.
O calendário de restituição terá cinco lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem entrega mais cedo, sem erros, entra nos primeiros lotes, logo após os grupos prioritários (idosos, pessoas com deficiência e professores).
A Receita recomenda separar com antecedência os informes de rendimentos (bancos, corretoras, salários, pró-labore, aluguéis, aposentadoria, previdência privada), os comprovantes de pagamentos dedutíveis (despesas médicas, odontológicas, educação, previdência social), os documentos de bens e direitos (notas fiscais de compra e venda de imóveis e veículos, contratos, saldos de investimentos), as informações sobre dívidas e ônus (saldos de financiamentos em 31/12/2024 e 31/12/2025) e o controle de renda variável (operações em bolsa, day trade, fundos imobiliários com memória de cálculo do IR devido).
No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração, cerca de 41% da população economicamente ativa do país. A expectativa para 2026 é de número semelhante.






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