IRPF 2026: prazo começa hoje com nova faixa de isenção só no ano que vem

Prazo vai até 29 de maio e Receita espera 44 milhões de declarações; isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais vale apenas para o IR 2027

Foto: Khanchit Khirisutchalual/iStock

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A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base de 2025. O envio vai até 29 de maio e pode ser feito pelo programa gerador (PGD), pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo para dispositivos móveis.

A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo, um volume ligeiramente superior ao do ano passado. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a declarar as pessoas que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações :

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
  • Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis.
  • Tiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920.
  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
  • Tiveram ganhos com apostas de quota fixa (bets) acima de R$ 28.467,20 (novidade deste ano).
  • Possuem investimentos ou trusts no exterior.

O que muda (e o que não muda)

ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, uma das principais bandeiras do governo, não vale para esta declaração. A Lei nº 15.270 entrou em vigor em janeiro de 2026, mas o IR 2026 se refere aos fatos geradores de 2025. O novo patamar só terá efeito na declaração do ano que vem.

As deduções permitidas seguem os limites do ano passado:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 ao ano (R$ 189,59 por mês)
  • Limite de despesas com educação: R$ 3.561,50 por pessoa
  • Desconto simplificado: 20% dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34

Declaração pré-preenchida e restituição

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo para quem tem conta gov.br com níveis prata ou ouro. A novidade é que, pela primeira vez, os dados de operações de renda variável também serão importados automaticamente.

O calendário de restituição terá quatro lotes :

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A prioridade na restituição segue a mesma ordem: idosos acima de 80 anos, depois de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e, por fim, quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix.Outra novidade é o cashback automático para trabalhadores de baixa renda que tiveram imposto retido na fonte mas não estavam obrigados a declarar. A Receita identificará esses contribuintes e depositará os valores (até R$ 1 mil por pessoa) em 15 de julho, via Pix.

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