Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil
Em uma reviravolta judicial, a desembargadora Mônica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a falência da Oi que havia sido decretada na segunda-feira, 10 de novembro. A decisão atende a recursos do Bradesco e Itaú, principais credores, que argumentam que a quebra seria mais prejudicial do que a continuidade da recuperação judicial.
Os fundamentos da suspensão
A magistrada destacou que a falência causaria:
- Prejuízos graves aos credores e ao interesse público;
- Risco à continuidade de serviços essenciais (190, 192, 193);
- Perda de ativos relevantes em processo de arbitragem;
- Necessidade de aporte público para serviços deficitários.
A decisão determina o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração de responsabilidades da Pimco, controladora acionária.
O papel estratégico da União e Anatel
O TJ-RJ estabeleceu que a Anatel deve se manifestar urgentemente sobre medidas de intervenção econômica, enquanto a União precisa se posicionar sobre aportes de capital público para garantir a continuidade dos serviços essenciais. A desembargadora foi enfática ao afirmar que a operação de serviços deficitários não pode continuar sem o devido financiamento público, sugerindo que a única alternativa viável seria a encampação direta pela União caso não haja interesse de outras empresas em assumir esses serviços.
Próximos passos
A Oi retorna ao processo de recuperação judicial com foco na liquidação ordenada de ativos e na preservação de serviços essenciais. Paralelamente, a Justiça determinará a investigação sobre a gestão da Pimco, controladora acionária do grupo, e pressionará a União e a Anatel por uma solução definitiva para os serviços deficitários de telefonia fixa. O caso continua a expor o delicado equilíbrio entre os interesses privados dos credores e as responsabilidades públicas na manutenção da infraestrutura de telecomunicações do país.







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