Mercados agora podem ter farmácias, mas venda de remédios continua restrita a espaço exclusivo

Lula sanciona lei que autoriza instalação de drogarias dentro de supermercados, mas exige ambiente segregado, presença de farmacêutico e proíbe exposição em gôndolas

Foto: mars58/iStock

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), que autoriza a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. A norma, que já está em vigor, altera a Lei 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos.

Na prática, a lei permite que supermercados tenham uma área dedicada à venda de medicamentos, mas com regras rígidas. O espaço deve ser delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, funcionando como uma drogaria independente dentro do estabelecimento.

O que continua proibido

A legislação mantém a proibição da venda de medicamentos em áreas de livre acesso, como gôndolas, bancadas ou prateleiras comuns. Remédios sujeitos a controle especial só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento e devem ser transportados do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.

A presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento continua obrigatória. O profissional deve estar fisicamente presente para orientar os pacientes e garantir o controle na dispensação.

Como vai funcionar

A farmácia ou drogaria pode ser operada diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou  mediante contrato com uma rede licenciada. Em ambos os casos, devem ser seguidas as exigências legais quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e dispensação.

A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.

O que diz o setor farmacêutico

A aprovação da lei foi recebida com alívio por entidades do setor farmacêutico, que durante a tramitação do projeto temiam a liberação da venda de medicamentos diretamente em gôndolas, sem controle técnico.

Para a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), o texto sancionado representa um avanço em relação às propostas iniciais. A versão final incorporou pontos considerados essenciais, como o cumprimento das normas sanitárias, a presença contínua de farmacêutico e a garantia de rastreabilidade dos medicamentos.

O que esperar daqui para frente

A Lei 15.357 já está em vigor, mas sua implementação efetiva dependerá da fiscalização pelos órgãos competentes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que eventuais adequações regulatórias serão avaliadas para atendimento à nova legislação.

O Conselho Federal de Farmácia anunciou que o tema será debatido no Encontro Nacional de Fiscais do Sistema CFF/CRF, previsto para o primeiro semestre de 2026, para alinhar estratégias de fiscalização.

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