Foto: Emerson Barreto/iStock
O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito pelas empresas até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro. Embora o prazo legal seja 20 de dezembro, como a data cai em um sábado, o depósito precisa ser antecipado para a sexta-feira, o último dia útil bancário da semana.
Quem tem direito e como calcular
Têm direito ao benefício os 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias em um mês, período que conta como mês inteiro para o cálculo. O valor total do 13º corresponde a 1/12 da remuneração por cada mês trabalhado.
A primeira parcela foi paga até 30 de novembro (ou 28, em alguns casos) sem descontos. Já a segunda parcela é liquidada após a dedução obrigatória do INSS e do Imposto de Renda (quando aplicável). O empregador também deve recolher o FGTS sobre o valor total.
Impacto econômico bilionário
Segundo cálculos do Dieese, o 13º salário injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512 somadas as duas parcelas. Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam seu benefício de forma antecipada, entre maio e junho.
Consequências do atraso para as empresas
O não cumprimento do prazo pode gerar sérias penalidades para o empregador:
- Multa administrativa de aproximadamente R$ 170,26 por funcionário em atraso, valor que dobra em caso de reincidência.
- Pagamento forçado do valor devido com correção monetária.
- Possibilidade de ações judiciais por danos morais e materiais.
- Fiscalização rigorosa pelo Ministério do Trabalho.
Especialistas recomendam que os trabalhadores busquem primeiro uma solução amigável com o empregador ou o setor de RH antes de acionar a Justiça.
Regras especiais
- Demitidos sem justa causa: Recebem o 13º proporcional na rescisão.
- Demitidos por justa causa: Perdem o direito ao benefício.
- Licença-maternidade e afastados por doença: Mantêm o direito integral.
- Estagiários e autônomos (PJ): Não têm direito ao 13º salário.







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