Novas regras do frete entram em vigor com multas de até R$ 10 milhões

Medida Provisória exige código antes do início do transporte e promete fiscalização automática para garantir piso mínimo aos caminhoneiros

Foto: Cacio Murilo de Vasconcelos/iStock

Foto: Cacio Murilo de Vasconcelos/iStock

As novas regras para o transporte rodoviário de cargas entraram em vigor nesta semana, em meio à ameaça de greve dos caminhoneiros. Publicada na quinta-feira (19), a Medida Provisória 1.343/2026 estabelece que nenhum frete pode ser iniciado sem o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Na prática, a novidade é simples: sem o código, o caminhão não sai. O CIOT, que agora precisa ser emitido antes do início do serviço, reúne informações completas sobre a operação (contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável).

O sistema é integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Isso significa que a fiscalização será automática e em larga escala, cobrindo todo o território nacional. Operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo simplesmente não terão o código emitido, travando o frete ainda na origem.

Por que agora

A medida não nasceu do nada. Ela entra em vigor em um momento delicado para o setor, com os caminhoneiros ameaçando paralisação devido à disparada do diesel, que já subiu mais de 11% em uma semana por causa da guerra no Oriente Médio. O governo aposta que a nova regra desestimule empresas a pagar abaixo do piso, uma das principais queixas da categoria.

Quem descumprir as novas regras enfrentará multas pesadas:

  • Por operação não registrada: R$ 10,5 mil.
  • Empresas que contratarem fretes abaixo do piso: de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.
  • Reincidência: suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) após três autuações em seis meses. Em casos graves, impedimento de atuação por até dois anos.

MP também permite alcançar sócios e grupos econômicos em casos de irregularidades graves, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial.

Quem emite o código

A responsabilidade pela emissão do CIOT varia. Quando há transportador autônomo de cargas, o contratante é quem deve emitir o código e, nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa de transporte. O governo fez questão de esclarecer que as medidas mais severas (como suspensão e cancelamento) não se aplicam aos transportadores autônomos.

A ANTT afirma que, com as novas regras, o piso mínimo passa a ser garantido de forma automática, eliminando a necessidade de fiscalizações pontuais nas rodovias. E para as empresas, o recado é claro: contratar frete abaixo do piso não apenas será mais difícil, como poderá sair caro. Para os caminhoneiros, a medida chega como resposta às pressões da categoria, em um momento em que o governo tenta evitar uma nova paralisação nacional.

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