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Após a Copa do Mundo de 2026, Brasil acelera preparativos para receber o Mundial Feminino de 2027

Com a definição da campeã mundial masculina e o encerramento da Copa do Mundo de 2026, atenções do futebol internacional começam a se voltar para o Brasil, que será sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027

Foto:Reprodução

Com o encerramento da Copa do Mundo de 2026, com a vitória da Espanha, o calendário do futebol mundial inicia oficialmente a contagem regressiva para o próximo grande evento da FIFA: a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. Além dos preparativos esportivos e de infraestrutura, o país já conta com um marco regulatório específico para a competição, estabelecido pela Lei nº 15.421/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para o advogado Alberto Goldenstein, especialista em Direito Desportivo e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, a legislação representa um passo importante tanto para a realização do torneio quanto para a consolidação do futebol feminino brasileiro. “A Copa do Mundo Feminina de 2027 tem potencial para impulsionar definitivamente a modalidade no Brasil. A legislação cria as condições necessárias para a realização do evento e, ao mesmo tempo, traz uma importante mensagem de reconhecimento às mulheres que abriram caminho para o futebol feminino brasileiro”, afirma.

Entre os principais pontos da lei está a concessão de um prêmio de R$ 500 mil para cada atleta que integrou as seleções brasileiras que participaram do Torneio Experimental da FIFA, em 1988, e da primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Segundo Goldenstein, a medida possui um significado que ultrapassa a questão financeira. “Estamos diante de um importante gesto de reparação histórica. Diferentemente do que ocorreu em legislações anteriores voltadas ao futebol masculino, o benefício não está vinculado a conquistas esportivas, mas ao reconhecimento de atletas que ajudaram a construir a modalidade em um contexto de enorme dificuldade estrutural e institucional”, afirma.

O especialista lembra que essas jogadoras atuaram em um período marcado por restrições legais e escassez de investimentos. “Essas atletas atuaram em um período marcado por limitações impostas ao futebol feminino e por ausência de investimentos. A lei reconhece esse contexto e busca corrigir, ainda que simbolicamente, uma dívida histórica”, explica.

Proteção comercial e combate ao marketing de emboscada

Assim como ocorreu em outras grandes competições internacionais realizadas no país, a legislação estabelece uma série de garantias comerciais exigidas pela FIFA para proteger patrocinadores oficiais do torneio. Entre elas estão as chamadas zonas de restrição comercial, áreas localizadas no entorno dos estádios e dos espaços oficiais da competição, onde apenas empresas autorizadas poderão realizar ações promocionais ou publicitárias relacionadas ao evento.

Segundo Goldenstein, a medida busca combater o chamado marketing de emboscada. “A lei cria mecanismos para impedir que empresas não vinculadas ao evento tentem associar suas marcas à Copa sem autorização. Trata-se de uma prática comum em grandes competições esportivas e que costuma gerar disputas jurídicas relevantes”, explica.

O advogado alerta que comerciantes e empresas localizadas próximas aos locais dos jogos deverão observar as regras com atenção. “Mesmo negócios regularmente estabelecidos podem enfrentar restrições se realizarem campanhas publicitárias que façam referência indevida ao torneio ou utilizem elementos protegidos pela FIFA”, destaca.

Apostas esportivas devem movimentar debate regulatório

Outro tema que deve ganhar espaço nos próximos meses envolve a participação de empresas do setor de apostas esportivas. A legislação permite que patrocinadoras globais da FIFA desse segmento tenham exposição de marca durante o torneio, ainda que não estejam submetidas às mesmas exigências regulatórias aplicadas às operadoras que atuam diretamente no mercado brasileiro.

Para Goldenstein, o tema deverá gerar discussões relevantes. “Há um debate legítimo sobre a assimetria regulatória criada pela lei. Empresas brasileiras estão sujeitas a uma série de exigências regulatórias e custos para operar no país. Ao mesmo tempo, patrocinadores internacionais da FIFA recebem uma autorização específica para exposição de marca durante o torneio”, afirma. Segundo ele, a situação pode gerar reflexos tanto no mercado de apostas quanto nos contratos de patrocínio esportivo firmados no país.

Venda de ingressos também deve ser acompanhada de perto

A legislação ainda prevê a possibilidade de utilização de mecanismos de precificação dinâmica para a venda de ingressos, prática já adotada em grandes eventos internacionais. Nesse modelo, os valores podem variar de acordo com fatores como demanda e procura do público.

“Existe um potencial conflito entre a liberdade comercial concedida à organização do evento e os princípios de transparência previstos na legislação consumerista brasileira. É um tema que certamente será acompanhado de perto pelos órgãos de defesa do consumidor”, avalia.

A um ano da abertura da Copa do Mundo Feminina de 2027, o Brasil inicia uma etapa decisiva de preparação para receber o maior evento esportivo feminino do planeta. Para Goldenstein, além dos impactos econômicos e esportivos, a competição tem potencial para deixar um legado duradouro para a modalidade. “Mais do que organizar uma Copa do Mundo, o Brasil tem a oportunidade de fortalecer definitivamente o futebol feminino, ampliar sua visibilidade e consolidar políticas de incentivo que ultrapassem o período do torneio. A lei representa um passo importante nessa direção”, conclui.

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