Foto: Antonio Augusto
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta semana questionamentos relacionados à regulamentação da reforma tributária, em um julgamento acompanhado com atenção por empresas, tributaristas e agentes econômicos. A discussão é vista como relevante para o futuro do novo sistema tributário brasileiro e para a segurança jurídica durante o período de transição.
As ações envolvem pontos da Lei Complementar nº 214/2025, originada do PLP 68/2024, responsável por regulamentar aspectos centrais da reforma tributária sobre o consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), regimes diferenciados, regras de creditamento e o Imposto Seletivo.
Para o advogado Gustavo Portugal Heinze, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do GMP | G&C Advogados Associados, o julgamento vai muito além de um debate técnico.
“Estamos diante da definição dos contornos do maior redesenho do sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988. O STF vai dizer se os limites constitucionais impostos ao legislador complementar foram respeitados”, afirma.
Segundo o especialista, a decisão poderá ter impacto direto sobre a estabilidade do novo modelo tributário.
“A resposta do STF definirá se a reforma nasce com segurança jurídica sólida ou se já inicia fragilizada por um contencioso estrutural, semelhante ao que aconteceu historicamente com ICMS e PIS/Cofins”, explica Heinze.
Impacto imediato nas empresas
Eventuais mudanças nas regras podem afetar diretamente contratos, planejamento financeiro e modelos operacionais já em adaptação à reforma. Empresas que iniciaram processos de revisão contratual, precificação e reorganização de estruturas de fornecimento poderão ter de reavaliar premissas, custos e projeções, a depender da extensão da decisão do STF.
“Empresas que já iniciaram revisão de contratos, precificação e estruturas de fornecimento podem ter que recalcular tudo dependendo da decisão do STF”, afirma o advogado.
Setores sujeitos a regimes diferenciados ou regras específicas, como saúde, educação, agronegócio e tecnologia, tendem a acompanhar o julgamento com maior atenção, especialmente diante da necessidade de previsibilidade durante o período de transição.
Entre os pontos mais sensíveis está o chamado split payment, mecanismo que prevê a segregação e o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Segundo Heinze, eventual alteração judicial nesse sistema pode gerar reflexos relevantes no capital de giro das empresas.
“Setores com margens mais estreitas, como varejo, construção civil e transporte, podem sentir efeitos diretos na viabilidade de contratos já em execução”, alerta.
Planejamento tributário ficará mais complexo
O novo cenário pós-julgamento no STF também deve transformar a forma como as empresas fazem planejamento tributário.
“Agora, não basta acompanhar apenas a legislação. As empresas precisarão monitorar continuamente o contencioso constitucional no STF”, afirma Heinze.
Segundo ele, estruturas montadas para aproveitar benefícios fiscais específicos passam a carregar risco jurídico enquanto não houver definição definitiva da Corte. A depender do resultado do julgamento, companhias poderão precisar revisar cadeias de suprimento, localização de operações e estruturas societárias.
A reforma tributária prevê a substituição gradual do modelo atual por um sistema baseado na tributação no destino, isto é, no local de consumo. Na prática, essa mudança tende a reduzir a relevância de estratégias estruturadas exclusivamente em benefícios estaduais, historicamente associadas à chamada guerra fiscal.
“Empresas que estruturaram operações com base em benefícios estaduais precisarão reavaliar sua lógica de localização”, destaca o especialista.
Outros pontos com potencial de disputa
Além das discussões já levadas ao Supremo, Heinze aponta outros temas com forte potencial de judicialização nos próximos anos.
“O Imposto Seletivo é o candidato mais óbvio. A norma atribui ao Poder Executivo ampla margem para definir, por decreto, quais produtos e serviços serão considerados ‘prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente’, um critério constitucionalmente vago e sujeito a disputas sobre legalidade, tipicidade tributária e isonomia entre setores concorrentes”, avalia o advogado.
“Entre outros pontos estão o funcionamento do split payment, os critérios de aproveitamento de créditos tributários, a definição da cesta básica nacional e os limites da não cumulatividade do IBS e da CBS”, completa Heinze.
*Via assessoria





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