Foto: Luiz Silveira/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A decisão foi tomada no julgamento de três ações sobre o tema e seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o entendimento do relator. A única ministra da Corte, Cármen Lúcia, também votou a favor, defendendo que o princípio constitucional da igualdade deve ser interpretado como uma “dinâmica de igualação” — uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade de oportunidades.
O que diz a lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Principais pontos da norma:
- Relatórios de transparência salarial: Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar semestralmente relatórios sobre salários e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Plano de ação: Uma vez constatada a desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano para corrigir as diferenças, com metas e prazos;
- Multas: Sanção de dez vezes o valor do salário em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade;
- Fiscalização e canais de denúncia: A lei estabelece mecanismos de fiscalização e canais para denúncias de discriminação.
O relator Alexandre de Moraes afirmou que a desigualdade salarial representa uma “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro:
“Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero.”
O contexto do julgamento
O STF analisou três ações: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo questionando a norma.
A CNI e o Partido Novo sustentaram que a divulgação dos relatórios exporia informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.
Já a CUT e o Instituto Nós por Elas defenderam que a lei promove a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a justiça social. A advogada Camila Dias Lopes afirmou que “é inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função” .
A posição dos ministros
- Alexandre de Moraes (relator): “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”.
- Cármen Lúcia: Defendeu que a igualdade deve ser entendida como “igualação” — uma ação permanente do Estado e da sociedade.
- Flávio Dino: Afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “Precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”.
O ministro Flávio Dino alertou para a persistência da retórica misógina e defendeu o fortalecimento de políticas públicas que garantam a igualdade de direitos entre homens e mulheres.Com a decisão unânime, a regulamentação segue em vigor. A partir de agora, cabe às empresas se adaptarem às exigências legais e ao governo implementar mecanismos eficazes de fiscalização.






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